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COPPEASM - Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral

O que é COPPEASM?

A Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral (COPPEASM) foi criada no dia 29 de março de 2023 através do Decreto nº 9.431/2023 que regulamentou o art. 5º da Lei Municipal nº 3.913 de 04 de setembro de 2015. Trata-se de órgão permanente de articulação, implementação e deliberação conjunta responsável pela condução de programa destinado à prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal.

Conforme o Art. 3º do Decreto nº 9.431/2023, a COPPEASM terá como atribuição principal adotar as medidas necessárias de prevenção do assédio moral e ao assédio sexual, através do desenvolvimento de programa destinado à prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal, evitando toda e qualquer violação do equilíbrio do ambiente laboral que atinja a ordem física/e ou moral no trabalho, valorizando os princípios da dignidade humana e o valor social do trabalho.

Conforme o Art. 4º e seus incisos do Decreto 9.431/2023, a COPPEASM possuirá as seguintes competências:

• monitorar, avaliar e fiscalizar a incidência de práticas de assédio sexual e assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta;
• contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
• solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
• sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
• representar aos órgãos disciplinares e comissões processantes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
• alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
• fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio;
• articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão;
• Encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brusque, para os devidos trâmites, as denúncias de práticas de Assédio Moral e/ou Assédio Sexual dentro da estrutura da administração pública municipal direta e indireta, desde que caracterizada indícios de autoria e materialidade;
• Fornecer, quando possível e/ou necessário, informações a comissão processante, formada para apurar denúncia de assédio moral ou assédio sexual no âmbito da administração pública municipal direta e/ou indireta; e
• Realizar eleição entre seus pares visando eleger Presidente e Secretário da Comissão.

Assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre frequentemente no ambiente de trabalho, onde um indivíduo ou grupo exerce poder de forma abusiva, sistematicamente criticando, humilhando ou desprezando outro, causando danos à dignidade e ao bem-estar psicológico da vítima. Esta conduta pode levar ao isolamento social, depressão e diminuição da autoestima do alvo, afetando negativamente sua vida profissional e pessoal.

Assédio sexual é uma conduta de natureza sexual indesejada que pode incluir comentários, toques, insinuações, exposição a materiais explícitos ou avanços físicos. Essas ações ocorrem frequentemente em contextos de desequilíbrio de poder, como no ambiente de trabalho ou instituições de ensino, e têm o potencial de criar um ambiente intimidador, hostil ou humilhante para a vítima. A prática afeta a dignidade e pode ter sérias repercussões emocionais e profissionais para quem sofre o assédio.

O regimento estabelece normas de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral (COPPEASM), órgão competente pela implementação de ações que tem por objetivo à prevenção, proteção, informação, capacitação e a implantação de medidas de segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Os Membros da Comissão

Calendário de Eventos

De acordo com o regimento interno:
Art. 9º – A COPPEASM realizará reunião ordinária, sempre na primeira segunda-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que for necessário, em local previamente informado e mediante convocação do Presidente.
§ 1º A convocação para reunião extraordinária deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Onde encontrar?

Horário de Atendimento
Matutino: 8h às 12h
Vespertino: 13h30min às 17h30min
E-mail: combateaoassedio@brusque.sc.gov.br
Telefone: (47) 3251-1833 – ramal 1835 ou 1901

Cartilha Pare e Repare

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