COPPEASM - Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral
O que é COPPEASM?
A Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral (COPPEASM) foi criada no dia 29 de março de 2023 através do Decreto nº 9.431/2023 que regulamentou o art. 5º da Lei Municipal nº 3.913 de 04 de setembro de 2015. Trata-se de órgão permanente de articulação, implementação e deliberação conjunta responsável pela condução de programa destinado à prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal.
Conforme o Art. 3º do Decreto nº 9.431/2023, a COPPEASM terá como atribuição principal adotar as medidas necessárias de prevenção do assédio moral e ao assédio sexual, através do desenvolvimento de programa destinado à prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal, evitando toda e qualquer violação do equilíbrio do ambiente laboral que atinja a ordem física/e ou moral no trabalho, valorizando os princípios da dignidade humana e o valor social do trabalho.
Conforme o Art. 4º e seus incisos do Decreto 9.431/2023, a COPPEASM possuirá as seguintes competências:
• monitorar, avaliar e fiscalizar a incidência de práticas de assédio sexual e assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta;
• contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
• solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
• sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
• representar aos órgãos disciplinares e comissões processantes a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
• alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
• fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio;
• articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão;
• Encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brusque, para os devidos trâmites, as denúncias de práticas de Assédio Moral e/ou Assédio Sexual dentro da estrutura da administração pública municipal direta e indireta, desde que caracterizada indícios de autoria e materialidade;
• Fornecer, quando possível e/ou necessário, informações a comissão processante, formada para apurar denúncia de assédio moral ou assédio sexual no âmbito da administração pública municipal direta e/ou indireta; e
• Realizar eleição entre seus pares visando eleger Presidente e Secretário da Comissão.
Assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre frequentemente no ambiente de trabalho, onde um indivíduo ou grupo exerce poder de forma abusiva, sistematicamente criticando, humilhando ou desprezando outro, causando danos à dignidade e ao bem-estar psicológico da vítima. Esta conduta pode levar ao isolamento social, depressão e diminuição da autoestima do alvo, afetando negativamente sua vida profissional e pessoal.
Assédio sexual é uma conduta de natureza sexual indesejada que pode incluir comentários, toques, insinuações, exposição a materiais explícitos ou avanços físicos. Essas ações ocorrem frequentemente em contextos de desequilíbrio de poder, como no ambiente de trabalho ou instituições de ensino, e têm o potencial de criar um ambiente intimidador, hostil ou humilhante para a vítima. A prática afeta a dignidade e pode ter sérias repercussões emocionais e profissionais para quem sofre o assédio.
O regimento estabelece normas de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral (COPPEASM), órgão competente pela implementação de ações que tem por objetivo à prevenção, proteção, informação, capacitação e a implantação de medidas de segurança contra as práticas de assédio moral e/ou sexual no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Os Membros da Comissão
Alexandre Frederico Ristow Stoll
Ananda Cristina Pertile Markoski
Bruno Pacheco
Douglas Manasses
Elaine Weirich
Ernandes Luis Cuco
Fernando Hegnr
Larissa Brunielli Teixeira Raiol Brito
Luciano Batisti
Tatilena Moreira
Vanderlei Luis Dietrich
Calendário de Eventos
De acordo com o regimento interno:
Art. 9º – A COPPEASM realizará reunião ordinária, sempre na primeira segunda-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que for necessário, em local previamente informado e mediante convocação do Presidente.
§ 1º A convocação para reunião extraordinária deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Onde encontrar?
Horário de Atendimento
Matutino: 8h às 12h
Vespertino: 13h30min às 17h30min
E-mail: combateaoassedio@brusque.sc.gov.br
Telefone: (47) 3251-1833 – ramal 1835 ou 1901